6 de novembro de 2010
RDC 44: FARMACIAS PUBLICAS TAMBEM FARÃO CONTROLE
As retenções e escriturações de receita deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas. Entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas.
A RDC 44 de 26/10/2010, estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.
As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária.GRUPO DE MULTIPLICADORES DE AÇÕES DE VISA - HOTEL MAINE NATAL-RN
Postado por:
SMS - Secretaria de Saúde
às
20:48
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Assuntos:
clube da visa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário