6 de novembro de 2010

RDC 44: FARMACIAS PUBLICAS TAMBEM FARÃO CONTROLE


As retenções e escriturações de receita deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas. Entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas.

A RDC 44 de 26/10/2010, estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária.GRUPO DE MULTIPLICADORES DE AÇÕES DE VISA - HOTEL MAINE NATAL-RN

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